ATENÇÃO, novas regras para o Alojamento Local nos Açores!



Foi publicado recentemente a Portaria n.º 23/2018 de 16 de Março de 2018, da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo que introduz alterações aos reportes estatísticos por parte do Alojamento Local.


As alterações têm duas fases de implementação, a primeira fase, que entra na data da publicação da portaria e diz respeito às pessoas singulares ou colectivas que exploram estabelecimentos de Alojamento Local com capacidade igual ou superior a 10 camas, e a segunda fase, que entrará a 1 de Janeiro de 2019 para as pessoas singulares ou colectivas que explorem estabelecimentos de Alojamento Local com capacidade total inferior a 10 camas, data essa também, em que será abandonado por definitivo o actual procedimento de reporte estatístico via Direcção Regional do Turismo.

Esta medida permite que a Região Autónoma dos Açores seja a única região nacional com a totalidade dos alojamentos turísticos a terem um reporte estatístico mensal, para que os dados sejam tratados, analisados e disponibilizados online, de forma mais célere, permitindo assim uma maior e mais assertiva gestão da informação, potenciando também um melhor planeamento na tomada de decisão.

Esta alteração surge no plano regional pelo facto da tipologia de Alojamento Local estar a ter uma representatividade cada vez maior na oferta turística, o que obriga a que seja estudada e analisada nos mesmos padrões que as restantes tipologias.

Nesse sentido, os proprietários dos estabelecimentos de Alojamento Local, deverão prestar a informação mensal obrigatória directamente na plataforma electrónica do Serviço Regional de Estatísticas dos Açores (SREA) até ao oitavo dia útil do mês seguinte a que se reportam os dados e que deverão espelhar o número de hospedes e a sua nacionalidade, o número de dormidas ou noites bem como, os proveitos gerados e o pessoal afecto à actividade.

Ver a portaria

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