Alojamento Local – E agora?
O Alojamento Local é hoje
sinónimo de um negócio rentável, que faz frente a várias “indústrias”
hoteleiras e com características próprias que permitem “rentabilizar”
eficientemente um espaço que anteriormente se encontrava completamente “fora da
economia”.
Com o aparecimento do Alojamento Local,
os imóveis que se encontravam abandonados, devolutos ou em ruínas, foram alvo
de verdadeiras reabilitações urbanas. Com o seu aparecimento, deu-se nova vida
a locais “fantasmas”, permitiu-se o aparecimento de novos empreendedores e de
novos sectores económicos, e permitiu-se inclusive satisfazer a procura
excessiva por «alugueres de curta duração» que foram aparecendo com o
crescimento do turismo.
Nos Açores, segundo a Direção
Regional do Turismo, existem atualmente 1.020 estabelecimentos de Alojamento
Local registados. A ilha de São Miguel é responsável por quase 50% do total de
unidades, seguida pela ilha do Pico com cerca de 20% e pelo Faial e Terceira
ambos com 10%. Ao todo, estas duas ilhas (São Miguel e Pico) foram responsáveis
pela criação de 689 unidades de Alojamento Local das quais 362 são moradias.
Mas mais do que aparecer por
aparecer, a verdade é que nos Açores os imóveis de Alojamento Local começam a
ser “estudados” e “desenhados” como verdadeiros empreendimentos turísticos de
“luxo”, e em boa verdade, a qualidade da oferta do Alojamento Local nos Açores
é já muito superior à maioria da oferta existente de Turismo Rural em muitos
outros locais do país, e com tendências para continuar a aumentar exponencialmente
a qualidade da oferta.
Apesar de não ser um “empreendimento
turístico”, o Alojamento Local é hoje parte integrante no segmento do turismo,
é já um verdadeiro negócio de milhões de euros e com uma enorme aceitação pelos
vários turistas que nos visitam anualmente.
Com a evolução e aceitação do
“segmento”, surge agora a proposta já decidida, para a uniformização da
tributação do arrendamento de Alojamento Local e do arrendamento Habitacional
Tradicional. Uma proposta que pretende aumentar o valor tributado aos
rendimentos provenientes do Alojamento Local, que por sinal, têm proliferado à
velocidade da luz em todo o mundo.
Para 2017, os valores propostos para
cálculo de tributação, correspondem a um aumento superior a 200%, isto é, passa
dos atuais 4% (IRC) e 15% (IRS) para um valor global de 35% sobre o qual vai
incidir o IVA. Por exemplo, por cada 1.000Euros de renda, o senhorio terá que
englobar no seu IRS/IRC aproximadamente 350Euros, sendo sobre este tributado o
valor do IVA em vigor, que no caso da Região Autónoma dos Açores corresponderá
a 63Euros de imposto a suportar (calculado com base no IVA a 18%). A
alternativa é apresentar os valores das rendas na categoria F (rendimentos
prediais), mas aí, o valor a tributar será de 28% sobre o total declarado,
acabando assim por não ser uma alternativa muito viável! É importante também
referir, que estas alterações são apenas aplicáveis a quem escolheu o regime
simplificado, pelo que, os senhorios que utilizem o regime em contabilidade
organizada não sofrerão qualquer alteração.
As discussões são muitas, e todas
as partes envolvidas têm o seu ponto de vista muito bem “vincado” sobre este
tema, o que transforma esta discussão num verdadeiro “duelo mexicano”. Por um
lado, a exigência do governo em uniformizar a base tributária para
empreendimentos “não” turísticos (como é o caso do Alojamento Local) o que
permitirá um aumento das receitas fiscais, por outro lado, os proprietários que
defendem a uniformização mas pela base de tributação mais baixa pois defendem
que os custos do Alojamento Local são muito superiores aos custos inerentes ao
arrendamento Habitacional Tradicional e num terceiro lado, os empreendedores
hoteleiros que acusam o Alojamento Local de “concorrência desleal”, causada por
vários motivos, entre os quais as exigências legais.
Mas tal como Samuel Johnson
disse, “só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos”, e este último
já se sabia que mais cedo ou mais tarde iria ser “aplicado” neste segmento que
se tornou viral.
Contudo, uma mudança drástica na
tributação do negócio do Alojamento Local sem qualquer acompanhamento de
transição pode ter um efeito devastador na economia. Como referi anteriormente, só nos Açores existem
cerca de 1.020 unidades de Alojamento Local legais, que cumprem as regras, as diretrizes
e que pagam os seus impostos corretamente, contudo, existem “outras tantas” unidades
de Alojamento que existem associadas à economia paralela, isto é, unidades de
Alojamento que não cumprem as regras, não pagam impostos, não cumprem as diretrizes,
mas que são alugadas da mesma maneira, ou seja, Alojamentos Ilegais!
No fundo, apontar as “redes da
tributação” aos Alojamentos Locais legais sem criar o apoio necessário para os
defender dos alojamentos ilegais, é não só matar este setor, como também
incentivar a quem desenvolve legalmente esta atividade passe a fornecer o mesmo
serviço na “economia paralela”, causando assim, um efeito contrário ao desejado
pelo aumento da tributação, que é, o aumento da receita!

De salientar e principalmente nos Açores que o alojamento local tem a vantagem de não estragar a paisagem com grandes empreendimentos turísticos mantendo as paisagem naturais das ilhas. Não esquecer os empreendimentos abandonados que ficaram por terminar e que "destoam" completamente a paisagem
ResponderEliminarObrigado pelo seu comentário. Sim os Açores têm essa particularidade especial que é a manutenção das paisagens e da "estrutura urbana" envolvente. Ao que acresce o facto dos constantes investimentos no Alojamento Local que substituíram o Estado na requalificação urbanística que mais ano menos ano seria obrigado a fazer.
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