ATENÇÃO, novas regras para o Alojamento Local nos Açores!
Foi publicado recentemente a Portaria
n.º 23/2018 de 16 de Março de 2018, da Secretaria Regional da Energia, Ambiente
e Turismo que introduz alterações aos reportes estatísticos por parte do
Alojamento Local.
As alterações têm duas fases de
implementação, a primeira fase, que entra na data da publicação da portaria e
diz respeito às pessoas singulares ou colectivas que exploram estabelecimentos
de Alojamento Local com capacidade igual ou superior a 10 camas, e a segunda
fase, que entrará a 1 de Janeiro de 2019 para as pessoas singulares ou colectivas que explorem estabelecimentos de Alojamento Local com capacidade total inferior
a 10 camas, data essa também, em que será abandonado por definitivo o actual procedimento de reporte estatístico via Direcção Regional do Turismo.
Esta medida permite que a Região
Autónoma dos Açores seja a única região nacional com a totalidade dos
alojamentos turísticos a terem um reporte estatístico mensal, para que os dados
sejam tratados, analisados e disponibilizados online, de forma mais célere, permitindo
assim uma maior e mais assertiva gestão da informação, potenciando também um
melhor planeamento na tomada de decisão.
Esta alteração surge no plano
regional pelo facto da tipologia de Alojamento Local estar a ter uma
representatividade cada vez maior na oferta turística, o que obriga a que seja
estudada e analisada nos mesmos padrões que as restantes tipologias.
Nesse sentido, os proprietários dos estabelecimentos
de Alojamento Local, deverão prestar a informação mensal obrigatória directamente na plataforma electrónica do Serviço Regional de Estatísticas dos Açores (SREA)
até ao oitavo dia útil do mês seguinte a que se reportam os dados e que deverão
espelhar o número de hospedes e a sua nacionalidade, o número de dormidas ou
noites bem como, os proveitos gerados e o pessoal afecto à actividade.
Ver a portaria
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