Por que motivo devemos nós lutar por um Centro de Saúde com mais valências nas Lajes do Pico?




Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS), classificou o bem-estar da terceira idade como os novos desafios da saúde publica global, afirmando, através do seu director do Departamento de Envelhecimento e Curso de Vida, John Beard, que serão necessárias estratégias para melhorar a prevenção e a gestão de condições crónicas, disponibilizando cuidados de excelência acessíveis a todos os idosos, levando em consideração não só o ambiente físico mas também social.


Uma das expressões de apoio social, e que se encontra consagrado no Decreto-Lei n.º 15/2014 de 21 de Março, é a “visita”, uma condição legalmente vista como um direito de qualquer doente internado (Carta dos Direitos dos Doentes Internados).

Para os profissionais de saúde, a visita familiar é considerada de extrema importância para o doente internado, pois é através desta que o doente se sente acompanhado e cuidado pelos seus familiares e amigos, reencontrando-se consigo próprio e com o bocado de si que pertence aos outros (Sousa e Andrade, 2000). A visita,  ajuda a aliviar o processo de internamento, competindo ao Enfermeiro assegurar o direito da presença da família junto do doente, incentivando a sua participação no processo de cuidar (Szareski et al 2010, Oliveira 2011). De acordo com o artigo científico «As Vivências do Doente em Relação ao Período de Visita na Unidade de Tratamento Intensivo Coronário (UTIC)», as visitas contribuem para a existência de sentimentos de tranquilidade e de segurança, criando períodos menos longos de solidão e consequentemente menos penosos, melhorando assim o bem-estar, pois transmitem ao doente a percepção que a família está do seu lado permitindo assim recuperações mais rápidas. O Direito ao Acompanhamento Familiar é um importante recurso que minimiza e ajuda a suportar o sofrimento decorrente desta vivência por parte do doente.

Contudo, e apesar de todas as recomendações por parte das mais variadas instituições internacionais e dos mais variados profissionais de saúde, os habitantes das Lajes do Pico não reúnem as devidas condições quer de acessibilidade quer de acompanhamento por parte dos familiares aos doentes que necessitam de internamento.

Para sustentarmos esta afirmação, importa recordar que:

      I.         O concelho das Lajes do Pico é o concelho do arquipélago dos Açores com maior índice de envelhecimento e maior índice de dependência de idosos, existindo mesmo no concelho quase dois idosos por cada habitante em idade ativa de trabalho, o que torna este concelho como o concelho com maior média de idade de todas as ilhas dos Açores.

     II.         Do ponto mais distante do concelho das Lajes do Pico até aos Cuidados Continuados Integrados e à Unidade básica de Urgência mais próximo, é necessário percorrer uma distância (só de ida) de cerca de 50Km, o que cumprindo os limites de velocidade, transforma esta deslocação numa viajem com uma duração de cerca de 50 minutos a 1 hora, e, da distancia do ponto mais próximo do concelho das Lajes do Pico aos Cuidados Continuados Integrados e à Unidade básica de Urgência é de cerca de 27 Km, originando uma viajem com uma duração de cerca de 30 minutos. As distâncias agora apresentadas, são também as maiores distâncias em condução até à Unidade de Urgência ou de Internamento de toda a Região Autónoma dos Açores, chegando mesmo a distancia mais curta do concelho das Lajes do Pico a ser igual à maior distância percorrida em condução do global das restantes Ilhas.

   III.         Do ponto de vista populacional, verifica-se também que em concelhos com um número de habitantes semelhantes ao concelho das Lajes do Pico (entre 4500 e 4999 habitantes), como é por exemplo, o caso do concelho do Nordeste, as valências existentes nos Centro de Saúde são muito superiores às valências oferecidas aos habitantes do Concelho das Lajes do Pico, onde se inclui os Cuidados Continuados Integrados e a Unidade básica de Urgência. O que demonstra alguma iniquidade no acesso aos cuidados de saúde por parte dos habitantes das Lajes do Pico, ainda para mais, quando constatamos que apesar de menos valências disponíveis, são os Lajenses aqueles que maior distancia têm de percorrer para poder recorrer dos serviços de saúde.

   IV.         Do ponto de vista das acessibilidades, importa também referir que para além das distâncias percorridas e do tempo de deslocação em viatura própria referidos no ponto I, os transportes disponíveis não são compatíveis com a vida profissional ou com os horários das visitas, impossibilitando dessa forma uma deslocação sustentável dos familiares no apoio e acompanhamento dos doentes internados. No caso dos transportes colectivos de passageiros, uma viagem demora do ponto mais distante do concelho das Lajes do Pico (freguesia da Ribeirinha) cerca de 1h40m e do ponto mais próximo (freguesia de São João) cerca de 1h00m até chegar ao Centro de Cuidados Continuados Integrados mais próximo. No caso dos transportes ocasionais de passageiros (Táxi), para além do tempo de deslocação ser igual ao ponto I, o custo associado é superior a 50,00€ por trajeto, tornando-se insuportável para os cidadãos sem acesso a viatura própria.

    V.         Do ponto de vista dos horários, verificamos que os horários existentes das visitas (15h30m às 16h20m e das 19h30m às 20h30) não são compatíveis com os horários dos Transportes Colectivos de passageiros onde a última viagem do dia (Madalena – Ribeirinha) inicia-se às 17h45m.

É também sabido e visível que o Centro de Saúde das Lajes do Pico necessita urgentemente não só de melhorias substanciais e imediatas (como consta do programa do Governo), mas principalmente, da construção de um novo Centro de Saúde que permita acomodar todas as valências que os habitantes do concelho das Lajes do Pico merecem, incluindo, a Unidade básica de Urgência e os Cuidados Continuados Integrados, para que os habitantes do concelho das Lajes do Pico em caso de doença, possam ser acompanhados em visitas periódicas pelos seus familiares e amigos, permitindo assim, uma substancial melhoria dos cuidados de saúde conforme declaração expressa da Organização Mundial de Saúde.

Só por estes motivos, torna-se mais que “justo” que os habitantes do concelho das Lajes do Pico considerem o novo Centro de Saúde como um investimento primordial para a Ilha do Pico, permitindo que o direito à saúde, um direito que se encontra consagrado na Constituição da República Portuguesa, possa ser efetivamente transversal a todos os açorianos.


fonte:
blog caisdopico
Site da secretaria regional da saúde
Imagem na Flickr


Texto Publicado na impresa Regional, Jornal O Dever, edição de 30 de Maio de 2018.

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