Por que motivo devemos nós lutar por um Centro de Saúde com mais valências nas Lajes do Pico?
Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS), classificou o bem-estar da terceira idade como os novos desafios da saúde publica global, afirmando, através do seu director do Departamento de Envelhecimento e Curso de Vida, John Beard, que serão necessárias estratégias para melhorar a prevenção e a gestão de condições crónicas, disponibilizando cuidados de excelência acessíveis a todos os idosos, levando em consideração não só o ambiente físico mas também social.
Uma das expressões de apoio social, e que se
encontra consagrado no Decreto-Lei n.º 15/2014 de 21 de Março, é a “visita”,
uma condição legalmente vista como um direito de qualquer doente internado
(Carta dos Direitos dos Doentes Internados).
Para os profissionais de saúde, a visita
familiar é considerada de extrema importância para o doente internado, pois é
através desta que o doente se sente acompanhado e cuidado pelos seus familiares
e amigos, reencontrando-se consigo próprio e com o bocado de si que pertence
aos outros (Sousa e Andrade, 2000). A visita,
ajuda a aliviar o processo de internamento, competindo ao Enfermeiro
assegurar o direito da presença da família junto do doente, incentivando a sua
participação no processo de cuidar (Szareski et al 2010, Oliveira 2011). De
acordo com o artigo científico «As Vivências do Doente em Relação ao Período de
Visita na Unidade de Tratamento Intensivo Coronário (UTIC)», as visitas
contribuem para a existência de sentimentos de tranquilidade e de segurança,
criando períodos menos longos de solidão e consequentemente menos penosos,
melhorando assim o bem-estar, pois transmitem ao doente a percepção que a
família está do seu lado permitindo assim recuperações mais rápidas. O Direito
ao Acompanhamento Familiar é um importante recurso que minimiza e ajuda a
suportar o sofrimento decorrente desta vivência por parte do doente.
Contudo, e apesar de todas as recomendações
por parte das mais variadas instituições internacionais e dos mais variados
profissionais de saúde, os habitantes das Lajes do Pico não reúnem as devidas
condições quer de acessibilidade quer de acompanhamento por parte dos familiares
aos doentes que necessitam de internamento.
Para sustentarmos esta afirmação, importa
recordar que:
I.
O
concelho das Lajes do Pico é o concelho do arquipélago dos Açores com maior
índice de envelhecimento e maior índice de dependência de idosos, existindo
mesmo no concelho quase dois idosos por cada habitante em idade ativa de
trabalho, o que torna este concelho como o concelho com maior média de idade de
todas as ilhas dos Açores.
II.
Do
ponto mais distante do concelho das Lajes do Pico até aos Cuidados Continuados
Integrados e à Unidade básica de Urgência mais próximo, é necessário percorrer
uma distância (só de ida) de cerca de 50Km, o que cumprindo os limites de
velocidade, transforma esta deslocação numa viajem com uma duração de cerca de
50 minutos a 1 hora, e, da distancia do ponto mais próximo do concelho das
Lajes do Pico aos Cuidados Continuados Integrados e à Unidade básica de
Urgência é de cerca de 27 Km, originando uma viajem com uma duração de cerca de
30 minutos. As distâncias agora apresentadas, são também as maiores distâncias
em condução até à Unidade de Urgência ou de Internamento de toda a Região
Autónoma dos Açores, chegando mesmo a distancia mais curta do concelho das
Lajes do Pico a ser igual à maior distância percorrida em condução do global
das restantes Ilhas.
III.
Do
ponto de vista populacional, verifica-se também que em concelhos com um número
de habitantes semelhantes ao concelho das Lajes do Pico (entre 4500 e 4999
habitantes), como é por exemplo, o caso do concelho do Nordeste, as valências
existentes nos Centro de Saúde são muito superiores às valências oferecidas aos
habitantes do Concelho das Lajes do Pico, onde se inclui os Cuidados
Continuados Integrados e a Unidade básica de Urgência. O que demonstra alguma
iniquidade no acesso aos cuidados de saúde por parte dos habitantes das Lajes
do Pico, ainda para mais, quando constatamos que apesar de menos valências
disponíveis, são os Lajenses aqueles que maior distancia têm de percorrer para
poder recorrer dos serviços de saúde.
IV.
Do
ponto de vista das acessibilidades, importa também referir que para além das
distâncias percorridas e do tempo de deslocação em viatura própria referidos no
ponto I, os transportes disponíveis não são compatíveis com a vida profissional
ou com os horários das visitas, impossibilitando dessa forma uma deslocação
sustentável dos familiares no apoio e acompanhamento dos doentes internados. No
caso dos transportes colectivos de passageiros, uma viagem demora do ponto mais
distante do concelho das Lajes do Pico (freguesia da Ribeirinha) cerca de 1h40m
e do ponto mais próximo (freguesia de São João) cerca de 1h00m até chegar ao
Centro de Cuidados Continuados Integrados mais próximo. No caso dos transportes
ocasionais de passageiros (Táxi), para além do tempo de deslocação ser igual ao
ponto I, o custo associado é superior a 50,00€ por trajeto, tornando-se
insuportável para os cidadãos sem acesso a viatura própria.
V.
Do
ponto de vista dos horários, verificamos que os horários existentes das visitas
(15h30m às 16h20m e das 19h30m às 20h30) não são compatíveis com os horários dos
Transportes Colectivos de passageiros onde a última viagem do dia (Madalena –
Ribeirinha) inicia-se às 17h45m.
É também sabido e visível que o Centro de
Saúde das Lajes do Pico necessita urgentemente não só de melhorias substanciais
e imediatas (como consta do programa do Governo), mas principalmente, da
construção de um novo Centro de Saúde que permita acomodar todas as valências
que os habitantes do concelho das Lajes do Pico merecem, incluindo, a Unidade
básica de Urgência e os Cuidados Continuados Integrados, para que os habitantes
do concelho das Lajes do Pico em caso de doença, possam ser acompanhados em
visitas periódicas pelos seus familiares e amigos, permitindo assim, uma
substancial melhoria dos cuidados de saúde conforme declaração expressa da
Organização Mundial de Saúde.
Só por estes motivos, torna-se mais que
“justo” que os habitantes do concelho das Lajes do Pico considerem o novo
Centro de Saúde como um investimento primordial para a Ilha do Pico, permitindo
que o direito à saúde, um direito que se encontra consagrado na Constituição da
República Portuguesa, possa ser efetivamente transversal a todos os açorianos.
fonte:
blog caisdopico
Site da secretaria regional da saúde
Imagem na Flickr
Texto Publicado na impresa Regional, Jornal O Dever, edição de 30 de Maio de 2018.
Comentários
Enviar um comentário